LEI Nº 0279/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Ficam abertos crédito adicional suplementar para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
26.782.2606.1034 – Construção de Pontes e Mata-burros
4.4.90.51.01 ………………………………………………………………………Valor R$ 80.000,00
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
04.122.0402.2068 – Manutenção atividades do Departamento
3.1.90.11……………………………………………………………………………Valor R$ 70.000,00
15.452.1502.20.75 – Manutenção limpeza de vias públicas
3.3.90.39 ………………………………………………………………………….Valor R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.
Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal