LEI Nº 0280/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar para suprir as seguintes dotações ao orçamento vigente:
2.03.5 – Secretaria de Cultura e Desporto
27.812.2701.1012 – Const. Ref. Quadras Poliesportivas
4.4.90.51.02 …………………………………………………………………………Valor R$ 20.000,00
Art. 2º – Para atender aos disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
2.03.2 – Departamento de Educação – FUNDEF 40%
12.361.1202.2033 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.16 ……………………………………………………………………………..Valor R$ 20.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.
Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal