ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto credito adicional suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
15.451.2601.1023 – Calçamento, asfaltamento de Vias Públicas
4.4.90.51.01 – Valor R$ 70.000,00
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão reduzidos, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
04.122.0405.1021 – Const. Ref. Amp. de Prédios Públicos
4.4.90.51.02 Valor R$ 19.000,00
20.604.2002.1028 – Const de Matadouro Municipal
4.4.90.51.01 Valor R$ 5.000,00
25.752.2501.1030 – Extensão de rede elétrica
4.4.90.51.01 Valor R$ 13.000,00
26.782.2606.2078 – Locação de Máquinas e Caminhões
3.3.90.39 Valor R$ 30.000,00
99.999.9999.0019 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 Valor R$ 3.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sus efeitos a 01º de Janeiro de 2003.
Ubaporanga, aos 23 de abril de 2.003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal