ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga por seus Representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
2.04.1 – Secretaria de Saúde
10.301.1001.1013 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.02 ……………………………………………………………..Valor R$ 14.000,00
Art. 2° – Para atender ao disposto no Art. 1°, será reduzido, em conformidade com o art. 43 da Lei /federal 4320/64, parte dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
2.04.1 – Secretária de Saúde
10.301.1001.2052 – Manutenção Medicina Preventiva – PAB
3.3.90.39 ……………………………………………………………………..Valor R$ 14.000,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1° de maio de 2003.
Ubaporanga, 01 de julho de 2003.
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal