Lei Nº 0294/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART.1º – Fica aberto crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
2.03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.03.2 – Departamento de Educação – FUNDEF 40%
12.361.1202.2033 – Manut. De Ensino Fundamental
3.3.90.36—————————————————————-valor R$ 35.000,00
ART. 2º – Para atender ao disposto no Art. 1º. , serão reduzidos, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, parte dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
2.03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.031 – Departamento de Educação – 25%
12.365.1205.2030 – Manut. Do ensino Pré- Escolar
3.1.90.04—————————————————————-valor R$ 15.000,00
13.392.1301.2042 – Manut. De Banda de Música
3.1.90.11——————————————————————valor R$ 5.000,00
3.3.90.30——————————————————————valor R$ 5.000,00
4.4.90.52.02————————————————————-valor R$ 10.000,00
ART. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.
Ubaporanga, aos 18 de agosto de 2003.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal