Lei Nº 295/2003

18 de agosto de 2003

 

 LEI N° 295/2003

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara de Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.02.1 – DEPT°. DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

28.843.0000.2023 – Amortização de Dívida Fundada

4.6.90.71 ……………………………………………………………………………………………….Valor R$ 80.000,00

 

Art. 2° – Para atender ao disposto no Art. 1°, serão reduzidos, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, parte dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

2.02.1 – DEPT°. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0402.20.13 – Manut. Atividades do Departamento

3.1.90.04 ………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 5.000,00 

3.1.90.11………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 10.000,00

4.4.90.52.2………………………………………………………………………………………………Valor R$ 5.000,00

 

04.122.0402.2015- Manut. Setor de Recursos Humanos

3.3.90.39………………………………………………………………………………………………….Valor R$ 5.000,00

 

04.124.0421.2016 – Manut. do Controles Inteos

3.390.39…………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 5.000,00

 

2.06.1 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

09.271.0901.2072 – Manut. Recolhimento Previdenciário

3.1.90.13………………………………………………………………………………………………..Valor R$ 30.000,00

 

2.07.1 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.601.2002.1035 – Aquisição e Tratores e Implementos

4.4.90.52.02 …………………………………………………………………………………………..Valor R$ 20.000,00

 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2003.

 

Ubaporanga, aos 18 de agosto de 2003

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal