LEI Nº 298/2.003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga, estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004 em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para a administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
| Receitas Correntes | 5.450.000,00 |
| Receita Tributária | 182.500,00 |
| Receita Patrimonial | 22.000,00 |
| Transferências Correntes | 5.859.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 33.000,00 |
| Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF) | (646.500,00) |
| Receitas de Capital | 250.000,00 |
| Transferências de Capital | 250.000,00 |
| Total Geral | 5.700.000,00 |
Artigo 3º – A Despesa da Administração Direta será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
| 1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
| – Legislativa | 381.700,00 |
| – Administração | 1.417.650,00 |
| – Segurança Pública | 20.000,00 |
| – Assistência Social | 48.000,00 |
| – Previdência Social | 160.600,00 |
| – Saúde | 1.273.000,00 |
| – Trabalho | 44.000,00 |
| – Educação | 1.242.500,00 |
| – Cultura | 49.000,00 |
| – Urbanismo | 153.000,00 |
| – Habitação | 28.000,00 |
| – Saneamento | 67.000,00 |
| – Gestão Ambiental | 15.000,00 |
| – Agricultura | 80.000,00 |
| – Comunicações | 3.000,00 |
| – Energia | 116.000,00 |
| – Transporte | 325.000,00 |
| – Desporto e Lazer | 68.000,00 |
| – Encargos Especiais | 203.000,00 |
| – Reserva de Contingência | 5.500,00 |
| Total Geral | 5.700.000,00 |
| 2 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | |
Poder Legislativo |
381.700,00 |
| – Câmara Municipal | 381.700,00 |
Poder Executivo |
5.318.300,00 |
| – Gabinete e Secretaria da Prefeitura | 375.600,00 |
| – Departamento de Administração e Finanças | 642.150,00 |
| – Departamento Municipal de Educação | 1.359.500,00 |
| – Departamento Municipal de Saúde | 1.268.000,00 |
| – Departamento Municipal de Assistência Social | 207.500,00 |
| – Departamento Municipal de Obras e Urbanismo | 1.279.500,00 |
| – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 180.500,00 |
| – Reserva de Contingência | 5.500,00 |
| Total Geral | 5.700.000,00 |
Artigo 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos na forma estipulada na Lei Federal 4320/64, mediante autorização legislativa.
Artigo 5º – O Chefe do Poder Executivo fica obrigado, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, § 2º, a repassar ao Poder Legislativo a verba correspondente ao duodécimo o Orçamento Anual, permitindo assim ao Poder Legislativo executar a programação orçamentária, sob pena de responsabilidade.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º – Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.
Ubaporanga-MG., 10 de dezembro de 2003.
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal