LEI Nº 309/2003
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.
O Legislativo Municipal de Ubaporanga aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Ubaporanga autorizado a assinar cartas-acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
Art.2º – O poder Executivo Municipal fica autorizado a efetua os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, á Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, relativa ás obras constantes nas Cartas- acordo referidos no artigo anterior, da seguinte forma.
a) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-acordo assinadas entre as partes, cujos “Recebidos de Quitações” valerão como entrada contratual.
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de forma sucessivas,completarão as negociações e após o pagamento do recebido da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrario.
Ubaporanga, 29 de abril de 2004
José Rosa Loures
Prefeito Municipal