DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO HINO DE UBAPORANGA
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica oficializado o Hino de Ubaporanga, versos autorais: Marcos Vinícius de Rezende e música de Rubens Cabral Ribeiro, conforme partitura anexa.
Art. 2 – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario.
Ubaporanga, 29 de abril de 2004.
Prefeito Municipal