Lei Nº 317/2004

30 de setembro de 2004

LEI Nº 317/2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DE DIVERSAS SECRETARIAS, NO VALOR DE R$1.091.750,00.

O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente no valor de R$1.091.750,00 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e cinqüenta reais), em favor de diversas secretarias, para reforçar dotações da seguinte programação:

CÓDIGO

PROGRAMAÇÃO

NAT.

F

VALOR

02.01.1.04.062.0407.2005 manutenção DA ASSESSORIA JURÍDICA 3.3.90.35 20      48.250,00
02.01.1.04.122.0411.2006 manutenção DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.90.04 22      1.175,00
02.01.1.04.122.0411.2006 manutenção DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.33 25        2.230,00
02.01.1.04.122.0411.2006 manutenção DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.36 26        1.000,00
02.01.1.04.122.0411.2006 manutenção DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.39 27        8.387,61
02.01.1.04.122.0413.2008 CONTRIBUIÇÃO PARA A AMOC, AMM, IBAM 3.3.50.41 30        2.000,00
02.01.1.06.181.0401.2010 manutenção CONVENIO POLICIA MILITAR 3.3.90.30 32           460,00
02.01.1.06.181.0401.2010 manutenção CONVENIO POLICIA MILITAR 3.3.90.36 33           887,00
02.01.1.06.181.0401.2010 manutenção CONVENIO POLICIA MILITAR 3.3.90.39 34           100,00
02.01.1.09.271.0901.2012 MANUT. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO 3.1.90.13 38        2.560,00
02.02.1.04.122.0402.2013 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.36 40           100,00
02.02.1.04.122.0402.2013 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.39 41        1.000,00
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E licitação 3.1.90.04 43        7.937,61
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E licitação 3.1.90.11 44      32.600,00
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E licitação 3.3.90.35 48      12.700,00
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E licitação 3.3.90.36 49        1.550,00
02.02.1.04.122.0402.2015 MANUT. SETOR DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.39 56        1.987,01
02.02.1.04.129.0413.2018 manutenção DO SETOR DE tributação 3.3.90.39 63        2.200,00
02.02.1.09.271.0901.2019 MANUT. RECOLHIMENTO previdenciário 3.1.90.13 64        6.200,00
02.02.1.11.331.0402.2020 ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL 3.1.90.01 65           150,00
02.02.1.11.331.1108.2021 contribuição AO PASEP 3.3.90.47 66        3.700,00
02.03.1.12.122.0402.2023 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.11 70        9.800,00
02.03.1.12.272.0901.2024 MANUT. RECOLHIMENTO previdenciário 3.1.90.13 76      27.000,00
02.03.1.12.361.1202.2025 manutenção DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11 80      44.600,00

CÓDIGO

PROGRAMAÇÃO

NAT.

F

VALOR

02.03.1.12.361.1202.2025 manutenção DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 82           595,00
02.03.1.12.361.1211.2026 manutenção DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.36 87      66.227,30
02.03.2.12.361.1202.2029 manutenção DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11 99      23.200,00
02.03.2.12.361.1211.2030 manutenção DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.36 105        2.000,00
02.03.3.12.272.0901.2031 MANUT. RECOLHIMENTO previdenciário 3.1.90.13 107      38.000,00
02.03.3.12.361.1202.2032 REMUNER.PROFISSIONAIS DO magistério 3.1.90.04 108      35.400,00
02.03.3.12.361.1202.2032 REMUNER.PROFISSIONAIS DO magistério 3.1.90.11 109      32.200,00
02.03.3.12.361.1202.2032 REMUNER.PROFISSIONAIS DO magistério 3.1.90.16 110        3.700,00
02.03.5.27.812.2701.1008 CONST.REF. QUADRAS POLIESPORTIVAS 4.4.90.51 02 127        5.980,00
02.03.5.27.812.2701.2039 manutenção GINÁSIO POLIESPORTIVO 3.3.90.30 128        2.010,00
02.03.5.27.812.2702.2040 APOIO AO DESPORTO AMADOR 3.3.90.30 131           130,00
02.04.1.10.122.0402.2041 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.04 135      82.300,00
02.04.1.10.122.0402.2041 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.11 136        3.600,00
02.04.1.10.122.0402.2041 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.36 139      24.653,12
02.04.1.10.272.0901.2042 MANUT. RECOLHIMENTO previdenciário 3.1.90.13 142      31.700,00
02.04.1.10.302.1003.2043 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE saúde 3.3.50.41 146      20.000,00
02.04.2.10.304.1003.2050 PROG. AÇÕES básicas VIG. SANITÁRIA 3.3.90.36 169           450,00
02.05.1.04.122.0402.2053 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.36 180           310,00
02.05.1.08.244.1503.2058 AUXILIO FUNERÁRIO A PESSOAS CARENTES 3.3.90.32 188        2.195,00
02.05.1.16.481.1604.1014 CONST.REF.AMPL.CASAS P/FAM.CARENTES 4.4.90.51 01 191        2.000,00
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.30 197        3.869,37
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.36 198        2.200,00
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.39 199        4.988,40
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.92 200        1.000,00
02.06.1.04.122.0402.2063 manutenção ALMOXARIFADO MUNICIPAL 3.3.90.30 201      64.085,64
02.06.1.04.122.0405.1016 AQUIS.IMÓVEIS DE INTERESSE PUBLICO 4.4.90.61 204        9.400,00
02.06.1.09.271.0901.2066 MANUT. RECOLHIMENTO previdenciário 3.1.90.13 214      32.200,00
02.06.1.15.451.1504.2067 manutenção DE PARCAS E JARDINS 3.3.90.36 216           388,44
02.06.1.15.451.2601.1019 CALCAMENTO, ASFALT. VIAS PUBLICAS 4.4.90.51 01 219      50.420,04
02.06.1.15.452.1502.2069 MANUT. LIMPEZA VIAS PUBLICAS 3.3.90.30 221           100,00
02.06.1.15.452.1502.2069 MANUT. LIMPEZA VIAS PUBLICAS 3.3.90.36 222        1.500,00
02.06.1.17.512.1701.2070 MANUT. REDE ABASTECIMENTO DE água 3.3.90.30 226           360,00
02.06.1.25.752.2502.2071 manutenção DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39 233      49.800,00
02.06.1.26.782.2606.1028 ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS 4.4.90.51 01 236        8.000,00
02.06.1.26.782.2606.2072 locação DE MAQUINAS E caminhões 3.3.90.39 238    214.065,70
02.06.1.26.782.2606.2073 manutenção DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.36 240        8.715,26
02.06.1.26.782.2606.2073 manutenção DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.39 241        3.200,00
02.07.1.04.122.0402.2074 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.11 243      19.200,00
02.07.1.04.122.0402.2074 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.30 245        2.000,00
02.07.1.04.122.0402.2074 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.36 246        3.576,50
02.07.1.09.271.0901.2075 MANUT. RECOLHIMENTO previdenciário 3.1.90.13 248        1.890,00
02.07.1.20.601.2002.2079 manutenção DO VIVEIRO MUNICIPAL 3.3.90.30 259           500,00
02.07.1.20.601.2002.2080 MANUT. DE TRATORES E IMPLEMENTO 3.3.90.30 261      11.886,00
02.07.1.20.601.2002.2080 MANUT. DE TRATORES E IMPLEMENTO 3.3.90.39 262        1.650,00

CÓDIGO

PROGRAMAÇÃO

NAT.

F

VALOR

02.07.1.20.606.2004.2081 contribuição PARA A EMATER 3.3.30.41 263        1.530,00
  T   O   T   A   L     1.091.750

 

Art. 2º – Para ocorrer o disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$1.091.750,00 (um milhão, noventa e um mil, setecentos e cinqüenta reais), das seguintes dotações:

CÓDIGO

PROGRAMAÇÃO NAT. F

VALOR

02.01.1.04.122.2401.2009 PUBLICAÇÕES DE INTERESSE MUNICIPAL 3.3.90.39 31    2.000,00
02.01.1.06.181.0401.2010 MANUTENÇÃO CONVENIO POLICIA MILITAR 3.3.90.30 32     116,00
02.01.1.06.181.0401.2011 manutenção CONVENIO POLICIA CIVIL 3.3.90.30 35     771,00
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E LICITAÇÃO 3.1.90.04 43    27.937,61
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E licitação 3.1.90.16 45    2.000,00
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E licitação 3.3.90.30 46    14.000,00
02.02.1.04.122.0402.2014 MANUT.CONTAB.TESOURARIA E licitação 3.3.90.39 50    8.000,00
02.02.1.04.122.0402.2015 MANUT. SETOR DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.04 51    6.000,00
02.02.1.04.122.0402.2015 MANUT. SETOR DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.11 52    20.000,00
02.02.1.04.122.0402.2015 MANUT. SETOR DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.16 53     500,00
02.02.1.04.124.0421.2016 manutenção DO CONTROLE INTERNO 3.1.90.11 57    10.000,00
02.02.1.04.124.0421.2016 manutenção DO CONTROLE INTERNO 3.1.90.16 58     500,00
02.02.1.04.128.0402.2017 REALIZ.CONCURSO PUBLICO E AVALIAÇÃO 3.3.90.36 59    1.000,00
02.02.1.04.128.0402.2017 REALIZ.CONCURSO PUBLICO E avaliação 3.3.90.39 60    10.000,00
02.02.1.04.129.0413.2018 manutenção DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO 3.1.90.11 61    2.200,00
02.02.1.28.843.0000.2022 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA 4.6.90.71 68    59.937,61
02.03.1.12.122.0402.2023 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.04 69    20.000,00
02.03.1.12.122.0402.2023 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.11 70    45.000,00
02.03.1.12.122.0402.2023 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.16 71    2.000,00
02.03.1.12.361.1202.2025 manutenção DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.04 79    18.918,80
02.03.1.12.361.1202.2025 manutenção DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36 83    4.938,50
02.03.1.12.361.1211.2026 manutenção DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30 86    72.000,00
02.03.1.12.365.0405.1005 CONST.REFORMA, AMPLIAÇÃO DE CRECHES 4.4.90.51 02 89    10.000,00
02.03.1.12.365.1205.2027 manutenção DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 3.1.90.04 90    5.000,00
02.03.1.12.365.1205.2027 manutenção DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 3.1.90.11 91    10.000,00
02.03.1.12.365.1205.2027 manutenção DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 3.1.90.16 92     500,00
02.03.2.12.361.1202.2029 manutenção DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 101     595,00
02.03.2.12.361.1202.2029 manutenção DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.36 102    7.820,00
02.03.3.12.361.1202.2032 REMUNER.PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 3.1.90.16 110    7.600,00
02.03.4.12.306.1201.2033 manutenção PROGRAMA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.30 111    5.000,00

CÓDIGO

PROGRAMAÇÃO NAT. F

VALOR

02.03.4.12.361.1202.2035 manutenção ENSINO FUNDAMENTAL-QUESE 4.4.90.52 02 118    10.000,00
02.03.4.12.361.1211.1007 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – CONVÊNIOS 4.4.90.52 02 119    20.000,00
02.03.4.12.364.1212.2036 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS 3.3.90.48 120    2.000,00
02.03.5.13.392.1305.2038 FESTAS CÍVICAS,TRADIC. E POPULARES 3.3.90.36 125    14.187,01
02.03.5.27.812.2702.2040 APOIO AO DESPORTO AMADOR 3.3.90.32 132    13.000,00
02.04.1.10.122.0402.2041 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.11 136    34.250,00
02.04.1.10.122.0402.2041 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.30 137    30.000,00
02.04.1.10.122.0402.2041 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.39 140    71.153,12
02.04.1.10.301.1001.1009 aquisição DE veículos 4.4.90.52 02 143    25.000,00
02.04.1.10.302.1003.2043 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.50.41 146    5.000,00
02.04.1.10.302.1003.2044 TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO – TFD 3.3.90.48 147    10.000,00
02.04.1.10.302.1004.2045 MANUT. ATIVID. CENTRO ODONTOLÓGICO 3.1.90.04 148    5.000,00
02.04.1.10.302.1004.2045 MANUT. ATIVID. CENTRO odontológico 3.1.90.11 149    5.000,00
02.04.1.10.303.1004.2046 DISTR. MEDICAMENTOS-FARMÁCIA BÁSICA 3.3.90.32 154    50.000,00
02.04.2.10.301.1001.2047 manutenção MEDICINA PREVENTIVA -PAB 3.3.90.30 155    9.000,00
02.04.2.10.301.1001.2047 manutenção MEDICINA PREVENTIVA -PAB 3.3.90.39 157    19.000,00
02.04.2.10.302.0405.1013 CONST.REF.ampliação POSTOS DE saúde 4.4.90.51 02 167     300,00
02.04.2.10.305.1013.2051 EPIDEMIA E CONTROLE DE DOENÇAS -ECD 3.3.90.30 171    7.000,00
02.04.2.10.306.1011.2052 PROG.COMBATE A CARÊNCIA NUTRICIONAL 3.3.90.32 174    15.000,00
02.05.1.04.122.0402.2053 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.04 175    20.000,00
02.05.1.04.122.0402.2053 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.16 177    1.000,00
02.05.1.04.122.0402.2053 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 4.4.90.52 02 182    2.000,00
02.05.1.08.244.0811.2056 TRANSF. P/ENTIDADES ASSISTENCIAIS 3.3.30.43 186    5.000,00
02.05.1.08.244.0811.2057 PROG.PGTO ÁGUA,LUZ E DISTR. GÁS 3.3.90.48 187    3.145,00
02.05.1.10.306.1011.2060 DISTRIB. CESTAS BÁSICAS P/ CARENTES 3.3.90.32 190     200,00
02.05.1.16.512.1603.1015 CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS 4.4.90.51 01 192    19.992,00
02.05.1.16.512.1603.2061 DISTR.MATERIAL CONST.P/FAM.CARENTES 3.3.90.32 193    3.000,00
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.04 194    16.000,99
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.11 195    25.000,00
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.16 196    6.000,00
02.06.1.04.122.0402.2062 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.3.90.30 197     600,00
02.06.1.04.122.0402.2063 manutenção ALMOXARIFADO MUNICIPAL 3.3.90.30 201    4.988,40
02.06.1.04.122.0405.1017 CONST.REF.AMPL. PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.90.51 02 205    9.951,46
02.06.1.08.244.0405.1018 ampliação,REF. CEMITÉRIO MUNICIPAL 4.4.90.51 01 210    5.000,00
02.06.1.15.451.1504.2068 CONST.REF.AMPL. PRAÇAS E JARDINS 4.4.90.51 01 218      46,00
02.06.1.15.451.2601.1020 ABERTURA DE NOVAS VIAS PUBLICAS 4.4.90.51 01 220     278,50
02.06.1.15.452.1502.2069 MANUT. LIMPEZA VIAS PUBLICAS 3.3.90.36 222    3.000,00
02.06.1.17.512.1701.1021 CONST. ESTAÇÃO TRATAMENTO ESGOTO 4.4.90.51 01 225    13.293,29
02.06.1.17.512.1701.2070 MANUT. REDE ABASTECIMENTO DE água 4.4.90.51 01 228    7.962,00
02.06.1.17.512.1702.1022 EXT.REDE ESGOTO SANITÁRIO/PLUVIAL 4.4.90.51 01 229    24.000,65
02.06.1.20.604.2002.1023 construção DE MATADOURO MUNICIPAL 4.4.90.51 01 230    5.000,00
02.06.1.24.722.2403.1024 IMPLANTAÇÃO DE TELEFONIA RURAL 4.4.90.51 01 231    3.000,00
02.06.1.25.752.2501.1025 EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA 4.4.90.51 01 232    13.000,00
02.06.1.26.781.0405.1026 REFORMA DO AEROPORTO MUNICIPAL 4.4.90.51 01 234    3.488,00

CÓDIGO

PROGRAMAÇÃO NAT. F

VALOR

02.06.1.26.782.2606.1028 ABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS 4.4.90.51 01 236    11.247,60
02.06.1.26.782.2606.1029 construção DE PONTES E MATA-BURROS 4.4.90.51 01 237    18.592,50
02.06.1.26.782.2606.2072 LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHÕES 3.3.90.39 238    26.000,00
02.06.1.26.782.2606.2073 manutenção DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.30 239    113.323,20
02.07.1.04.122.0402.2074 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.04 242    1.115,26
02.07.1.04.122.0402.2074 MANUT. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 3.1.90.16 244     500,00
02.07.1.18.541.1808.2076 REFLORESTAMENTO DE ÁREAS DEGRADADAS 3.3.90.30 249     576,50
02.07.1.18.541.1808.2076 REFLORESTAMENTO DE áreas DEGRADADAS 3.3.90.39 251    2.000,00
02.07.1.20.601.2002.2080 manutenção DE TRATORES E IMPLEMENTO 3.3.90.39 262     224,00
02.99.9.99.999.9999.0019 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99 99 264    4.000,00
  T   O   T   A   L     1.091.750

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubaporanga, 07 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ROSA LOURES

Prefeito Municipal