ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 2005
O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. – Fica aprovado o Orçamento do Município de Ubaporanga para o exercício de 2005, que estima a receita em R$6.251.000,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o. – A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
CÓDIGO | RECEITAS | 2005 |
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 6.482.056,00 |
1100.00.00 | –Receita Tributária | 133.909,00 |
1200.00.00 | –Receita de Contribuições | 0,00 |
1300.00.00 | –Receita Patrimonial | 63.852,00 |
1400.00.00 | –Receita Agropecuária | 68,00 |
1500.00.00 | –Receita Industrial | 0,00 |
1600.00.00 | –Receitas de Serviços | 16.692,00 |
1700.00.00 | –Transferências Correntes | 6.216.353,00 |
1900.00.00 | –Outras Receitas Correntes | 51.182,00 |
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 503.234,00 |
2100.00.00 | –Operações de Crédito | 0,00 |
2200.00.00 | –Alienação de Bens | 26.020,00 |
2300.00.00 | –Amortização de Empréstimos | 0,00 |
2400.00.00 | –Transferências de Capital | 477.214,00 |
2500.00.00 | –Outras Receitas de Capital | 0,00 |
9100.00.00 | Contas Retificadoras do FUNDEF | -734.290,00 |
TOTAL DE RECEITAS | 6.251.000,00 |
Art. 3°. – As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento:
1.01 CAMARA MUNICIPAL 633.650,00 10,14 %
1.01.1 CAMARA MUNICIPAL 633.650,00 10,14 %
2 PODER EXECUTIVO 5.617.350,00 89,86 %
2.01 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 498.500,00 7,98 %
2.01.1 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 498.500,00 7,98 %
2.02 DEPT. DE ADMINSTRACAO E FINANCAS 524.000,00 8,38 %
2.02.1 DEPT. DE ADMINSTRACAO E FINCNCAS 524.000,00 8,38 %
2.03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO 1.469.500,00 23,51 %
2.03.1 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO – 25% 656.500,00 10,50 %
2.03.2 DEPARTAMENTO EDUCACAO – FUNDEF 40% 191.000,00 3,06 %
2.03.3 DEPARTAMENTO EDUCACAO – FUNDEF 60% 398.000,00 6,37 %
2.03.4 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO – GERAL 118.000,00 1,89 %
2.03.5 CULTURA E DESPORTO 106.000,00 1,70 %
2.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 1.053.000,00 16,85 %
2.04.1 DEPARTAMENTO DE SAUDE – REC.PROPRIO 790.000,00 12,64 %
2.04.2 DEPARTAMDENTO DE SAUDE – GERAL 263.000,00 4,21 %
2.05 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 187.500,00 3,00 %
2.05.1 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 187.500,00 3,00 %
2.06 DEPT. DE OBRAS E URBANISMO 1.430.000,00 22,88 %
2.06.1 DEPT. DE OBRAS E URBANISMO 1.430.000,00 22,88 %
2.07 DEPTO MUN. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 412.000,00 6,59 %
2.07.1 DEPTO MUN. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 412.000,00 6,59 %
2.99 RESERVA DE CONTIGENCIA 42.850,00 0,69 %
2.99.9 RESERVA DE CONTIGENCIA 42.850,00 0,69 %
TOTAL GERAL DA DESPESA …..: 6.251.000,00 100,00 %
3.0 – DESPESAS CORRENTES R$5.299.150,00
3.1 – Despesas de Pessoal e Encargos Sociais R$2.550.650,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 4.500,00
3.2 – Demais despesas correntes R$2.744.000,00
4.0 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 909.000,00
4.1 – Investimentos R$ 758.000,00
4.2 – Inversões Financeiras R$ 1.000,00
4.3 – Amortizações de Dívida R$ 42.850,00
Reserva de Contingência R$ 180.000,00
SOMA R$6.251.000,00
Art. 4o – A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o., far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 5o. – Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal autorizado poderá abrir crédito suplementares para reforçar dotações orçamentárias insuficientes, após a devida autorização legislativa, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4320/64, mediante:
Art. 6o.- As operações de credito por antecipação serão precedidas de autorização legislativa..
Art. 7o – Esta lei entrará em vigor no exercício de 2005, a partir de 1o. de janeiro.
Prefeitura Municipal de Ubaporanga, 30 de setembro de 2004.
JOSÉ ROSA LOURES
Prefeito Municipal