LEI Nº 320/2005.
(Revogada integralmente pela lei Nº 344/2005 de 10/11/2005)
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 301/2004, QUE TRATA DO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA SERVIDORES EM VIAGEM.
O povo de Ubaporanga, através da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 7º da Lei 301/2004 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º – O Chefe do Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Ubaporanga, 11 de março de 2005.
Prefeito Municipal