LEI Nº 324/2005
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR PARLAMENTAR E CONTADOR, todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder gratificação aos servidores do legislativo até o limite do vencimento básico.
Art. 2º – Fica o Presidente autorizado a contratar Assessoria, através de profissionais devidamente habilitados, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º – As despesas destinadas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à espécie.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ubaporanga, 15 de abril de 2005.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal
DESCRIÇÃO DO CARGO | NÚMERO DE CARGOS | VENCIMENTO BÁSICO |
Assessor Jurídico | 01 | 1.200,00 |
Assessor Parlamentar | 01 | 1.000,00 |
Contador | 01 | 800,00 |