LEI Nº 325/2005
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 304/2004.”
Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 3º da Lei 304/2004, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º – fica autorizado o parcelamento dos débitos em parcelas no valor mínimo de R$ – 30,00 (trinta reais), desde que vencíveis todas no exercício corrente.
Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 14 de abril de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal