LEI Nº 328/2005.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal à abertura de créditos suplementares no valor de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) para acobertar as dotações orçamentárias com saldos insuficientes no Orçamento vigente.
Parágrafo Único – Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
002001.0406204072.005.3.3.90.91.000 Ficha 20 R$ 40.000,00
002001.0412204112.006.3.3.90.39.000 Ficha 26 R$ 5.000,00
002001.0412204132.008.3.3.50.41.000 Ficha 30 R$ 7.500,00
002001.0412224012.009.3.3.90.39.000 Ficha 31 R$ 25.000,00
002002.0412204022.014.3.3.90.39.000 Ficha 51 R$ 20.000,00
002003.1212204022.023.3.3.90.36.000 Ficha 74 R$ 7.500,00
002006.0412204022.062.3.3.90.39.000 Ficha 200 R$ 15.000,00
Total ………………………………………………………………..R$ 120.000,00
Art. 2º – Como fonte para suplementação, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
002007.2060120021.030.4.4.90.52.020 Ficha 258 R$ 40.000,00
002002.0412204022.013.3.1.90.92.000 Ficha 39 R$ 9.000,00
002002.2884310002.022.4.6.90.71.030 Ficha 69 R$ 25.000,00
002003.1212204022.023.3.1.90.92.000 Ficha 72 R$ 20.000,00
002004.1012204022.041.3.1.90.92.000 Ficha 138 R$ 22.000,00
002006.2575225022.071.3.3.90.39.000 Ficha 234 R$ 4.000,00
Total R$ 120.000,00
Art. 3º – Para as futuras suplementações que se fizerem necessárias, fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer por Decreto do Executivo, até o limite de quinze por cento do orçamento vigente, devendo encaminhar a este poder Legislativo cópias dos decretos no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2005.
Ubaporanga, 15 de abril de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL