Lei Nº 330/2005

15 de abril de 2005

 

LEI Nº 330/2005

 

 

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS  E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

      

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome  sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal à abertura de créditos  especiais no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)

                       

02 07 -DEPTO. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – AGRICULTURA

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0402 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

1.031 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. VEÍCULOS E MAT. PERMANENTE  R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)  Ficha 265

 

 

OBRAS

 

 

02 06 – DEPTO. MUN. DE OBRAS E URBANISMO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0402 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

1.032 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. VEÍCULOS E MAT. PERMANENTE  R$ 30.000,00

Ficha 266

 

 

Art. 2º – Como fonte para acobertar as referidas dotações, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

002006.2678226031.027.4.4.90.52.020     Ficha  236           R$ 57.950,00

002006.2678226031.027.4.4.90.52.020     Ficha  258           R$   2.050,00

 

 

                       

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Ubaporanga, ­­­15 de Abril de 2005.

 

 

JOSE RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL