Lei Nº 335/2005

11 de agosto de 2005

 

LEI 335/2005

 

 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º E ARTIGO 7º DA LEI 101/95.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam alterados os artigos 3º, parágrafo 2º do artigo 3º e artigo 7º da lei 101/95, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º – O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo 1º – …

Parágrafo 2º – O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º – Para atender as despesas decorrentes da implantação da implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial, até o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e revoga disposições em contrário, em especial a Lei 176/98.

Ubaporanga, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal