Lei Nº 338/2005

8 de setembro de 2005

 

LEI Nº 0338 /2005

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DA PONTE SITUADA NA ZONA URBANA DE UBAPORANGA.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade publica, a obra de substituição da ponte, localizada sobre o rio caratinga, na altura da praça Virgilio de Rezende, e do aterro de suas cabeças.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, e revoga disposições em contrario.

 

 

Ubaporanga, 08 de setembro de 2005.

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal