Lei Nº 342/2005

10 de novembro de 2005

 

Lei Nº 342/2005

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SAÚDE BUCAL.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam criadas três vagas, de provimento efetivo, de Auxiliar de Consultório Dentário, com o vencimento de R$300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2º – Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais.

 

Art. 3º – O Poder Executivo deverá providenciar concurso público para provimento das vagas no prazo máximo de 120 dias a contar da publicação desta lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga, 10 de novembro de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal