Lei nº 0346/2005
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei::
Art. 1º – Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da constituição federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta lei.
Art. 2º – A estimativa de receita e o comprometimento em relação á despesa com pessoal e outras, estão especificados nos Anexos a esta lei.
Art. 3º – A exclusão ou alteração de ações programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através do Projeto da Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico.
Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se o respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º – Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 10 de novembro de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES