Lei Nº 350/2005
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica suplementada a ficha abaixo relacionada, no orçamento geral do município, para cobrir dotações insuficientes, no valor de R$2.500,00.
Órgão: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Projeto/Atividade: 2.002 Manut. da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
001001.0103100012.002.3.1.90.13.000 Obrigações Patronais Ficha 8 2.500,00
Total Geral: 2.500,00
Art. 2º – Para cobrir o valor suplementado no artigo 1º, fica anulada a ficha abaixo relaciodada, no valor de R$2.500,00.
Órgão: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Projeto/Atividade: 1.003 Constr. Ampl. e/ou Ref. Prédio da Câmara Municipal
001001.0103100011.003.4.4.90.51.002 Obras e Instal. de Dom. Patrimonial Ficha 3 2.500,00
Total Geral: 2.500,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2005.
Ubaporanga, 13 de dezembro de 2005.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal