Lei Nº 358/2006
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
O Povo de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criadas 02 (duas) vagas, de provimento efetivo, de Assistente Social, com o vencimento de R$800,00 (oitocentos reais) e carga horária de 40:00 horas semanais.
Art. 2º – Ficam criadas 02 (duas) vagas, de provimento efetivo, de Fisioterapeuta, com o vencimento de R$800,00 (oitocentos reais) e carga horária de 40:00 horas semanais.
Art. 3º – Fica criada 01 (uma) vaga, de provimento efetivo, de Enfermeira(o), com o vencimento de R$800,00 (oitocentos reais) e carga horária de 40:00 horas semanais.
Art. 4º – Ficam criadas 03 (três) vagas, de provimento efetivo, de Enfermeira(o) PSF, com o vencimento de R$1.000,00 (um mil reais) e carga horária de 40:00 horas semanais.
Art. 5º – Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 6º – O Poder Executivo deverá providenciar concurso público para provimento das vagas no prazo máximo de 120 dias a contar da publicação desta lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 03 de março de 2006.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal