Lei Nº 359/2006

14 de março de 2006

 

Lei Nº 359/2006

 

 

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ESCOLA ESTADUAL DOM CAVATI.

 

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal de Ubaporanga, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a doar a área especificada no croqui anexo, à Escola Estadual Dom Cavati, com a finalidade de expansão do prédio da mesma.

 

Art. 2º – A presente doação fica condicionada à liberação de recursos pelo Estado ou União para conclusão das obras de expansão do prédio da Escola Estadual Dom Cavati, que caso não ocorra no prazo de dois anos, fica cancelada a presente doação.

 

Art. 3º – O Executivo Municipal baixará Decreto Executivo, formalizando a presente doação, no prazo de dez dias a contar da aprovação da presente Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 14 de março de 2006.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal