O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos Servidores do legislativo municipal, em 16,7% (dezesseis inteiros e sete décimos porcento).
Art. 2º – Fica alterado o anexo único da lei 324/2005, que passa a ser o Anexo único desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de maio do corrente ano.
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 363/2006)
Nível | Nomenclatura | Provimento | Nº de vagas | Vencimento (r$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 350,00 |
II | Auxiliar de Secretaria | Efetivo | 01 | 410,00 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 550,00 |
IV | Diretor(a) Secretária(a) | Comissionado | 01 | 637,18 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 933,60 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 1.167,00 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 1.400,00 |
Prefeito Municipal