LEI N° 368/2006
ALTERA O ANEXO DE PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2006-2009.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica alterado o anexo de programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio de 2006-2009 do Plano Plurianual (PPA).
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 30 de novembro de 2006.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal