LEI N° 369/2006
ALTERA OS ANEXOS DE PROJEÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS PARA O QUADRIÊNIO DE 2006-2009
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Altera os anexos de Projeção de Receia e Despesas para o quadriênio 2006-2009 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (LDO)
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 30 de novembro de 2006.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal