LEI N° 370/2006
(Projeto de Lei nº 017/2006 de autoria do Executivo)
PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE UBAPORANGA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica prorrogado para 30 de novembro o prazo para regularização de créditos municipais, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, instituído pelo Programa de recuperação Fiscal Municipal de UBAPORANGA – PRFMU, Lei Municipal 0351/2005 de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 30 de novembro de 2006.
José Raimundo Soares