LEI 0371/2006
(Projeto de Lei nº 018/2006 de autoria do Executivo)
FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL.
O Povo de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, para que a empresa Flyer Serviços Aeroportuários Ltda., CNPJ: 07.429.030/0001-67, com sede à rodovia BR-116, km 520, em Caratinga-MG, possa utilizar uma área de 620,10m², no Aeroporto Municipal de Ubaporanga, para a construção de um hangar para aeronaves, e ainda, a exploração do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para aeronaves, e, a prestação de serviços de manutenção de aeronaves.
Art. 2° – O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 3° – A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei, será feita exclusivamente para o fim a que se refere o mesmo artigo, vedada a sua utilização para qualquer outro fim.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente a Lei municipal nº366/2006 de 13 de setembro de 2006.
Mando, portanto a quem o cumprimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Ubaporanga, 30 de novembro de 2006.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal