LEI Nº 0380/2007
(Projeto de Lei nº 004/2007 de autoria do Executivo)
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos termos do disposto do art. 7, inciso IV, da Constituição Federal, fica garantido o salário mínimo nacional de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), vigente a partir de 1º de abril de 2007, aos servidores que se encontram inseridos nesta faixa salarial.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.
Ubaporanga, 12 de junho de 2007.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL