LEI N.º 0389/2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
A Câmara Municipal de UBAPORANGA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 8.399.157,54 (oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único – Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de goveo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º – O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados a abrir créditos suplementares no limite previsto no parágrafo único do Artigo 43 da Lei 0379/2007 de setenta por cento das dotações que se toarem insuficientes durante a execução orçamentária de 2008, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo único – Sempre que o Poder Executivo ou Legislativo utilizar-se da autorização constante do caput deste artigo deverá, no prazo de trinta dias, comunicar à Câmara Municipal acerca da medida, indicando expressamente os créditos suplementados e eventuais anulações de créditos.
Art. 3º – Fica também o Poder Executivo autorizado usar a totalidade do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, apurados e ou efetivamente realizados no exercício, para abertura de Créditos Suplementares, conforme dispõe o artigo 43 § 1º inciso I e II da Lei Federal 4.320/64
Art. 4º – Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 23 de novembro de 2007