LEI Nº 0399/2008.
CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA CRUZADA EVANGELÍSTICA DE UBAPORANGA.
O Povo de Ubaporanga por seus Representantes no Poder Legislativo aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a semana municipal da “CRUZADA EVANGELÍSTICA DE UBAPORANGA”, que será comemorada na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ubaporanga, 17 de setembro de 2008.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal