ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI N° 300/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O Art. 3° da Lei Municipal n° 300/2004 de 09 de fevereiro de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º – As contratações de que tratam esta Lei serão feitas pelo prazo de ate 12(doze) meses, vedada a manutenção de contrato após aquele período a qualquer pretexto.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, aos 17 de outubro de 2008
JOSE RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal