Lei Nº 403/2008

1 de dezembro de 2008

LEI N°. 0403/2008.

“Concede Contribuições e Subvenções e dá Outras Providencias”.

O Povo de Ubaporanga, através de representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções Sociais, no valor total de R$ 353.000,00 (trezentos e cinqüenta e três mil reais), através das dotações orçamentárias constantes do orçamento para o exercício de 2.009, como se segue:

CONTRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO VALOR
Contribuição a AMOC, AMN, IBAM E CNM. 40.000,00  
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 70.000,00  
Contribuição a Farmácia Básica 20.000,00  
Contribuição a EMATER 60.000,00  

   

SUB-TOTAL

190.000,00  

SUBVENÇÕES:

DESCRIÇÃO VALOR
Subvenção a APAE 120.000,00  
Subvenção a ASADOM 7.000,00  
Subvenção ao LAR ESPIRITA MARIA DE NAZARÉ 36.000,00  
     
SUB-TOTAL 163.000,00  

TOTAL 353.000,00

Art. 2º – O repasse das Subvenções de que trata o artigo anterior dessa lei, somente será autorizado pelo Executivo Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por essa lei.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009.

Ubaporanga, 01 de  dezembro de 2008.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL