LEI N°. 0403/2008.
“Concede Contribuições e Subvenções e dá Outras Providencias”.
O Povo de Ubaporanga, através de representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções Sociais, no valor total de R$ 353.000,00 (trezentos e cinqüenta e três mil reais), através das dotações orçamentárias constantes do orçamento para o exercício de 2.009, como se segue:
CONTRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO | VALOR | |
Contribuição a AMOC, AMN, IBAM E CNM. | 40.000,00 | |
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde | 70.000,00 | |
Contribuição a Farmácia Básica | 20.000,00 | |
Contribuição a EMATER | 60.000,00 | |
SUB-TOTAL |
190.000,00 |
SUBVENÇÕES:
DESCRIÇÃO | VALOR | |
Subvenção a APAE | 120.000,00 | |
Subvenção a ASADOM | 7.000,00 | |
Subvenção ao LAR ESPIRITA MARIA DE NAZARÉ | 36.000,00 | |
SUB-TOTAL | 163.000,00 |
TOTAL | 353.000,00 |
Art. 2º – O repasse das Subvenções de que trata o artigo anterior dessa lei, somente será autorizado pelo Executivo Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por essa lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Ubaporanga, 01 de dezembro de 2008.