LEI N0 0405/2009.
“REFERENDA O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2009, AUTORIZA O EMPENHO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Ubaporanga sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica referendado o processo administrativo nº 001/2009, do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o empenho da folha de pagamento do exercício anterior, na forma do processo administrativo nº 001/2009, na classificação orçamentária “Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o exercício 2009, para acobertar as despesas descritas nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, MG 19 de janeiro de 2009.
GILMAR DE ASSIS RODRIGUES
Prefeito Municipal