Lei Nº 422/2009

23 de outubro de 2009

LEI Nº 0422/2009

“CRIA O CONSELHO DA CIDADE E DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO”.

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica criado o Conselho da Cidade, órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, permanente e deliberativo, conforme suas atribuições, integrante da administração pública municipal, tendo por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração das políticas fundiária, habitação, saneamento ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana.

I – 03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo;

 II- 03 (três) representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros;

III- 01 (um) representante indicado pelo Segmento empresarial, ou instituição que o represente;

 IV- 02 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Rurais de Ubaporanga;

 V- 01 (um) representante indicado pelas Organizações não governamentais;

 Art. 2º – No cumprimento de suas finalidades, são atribuições do Conselho da Cidade:

I-    propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, em especial a construção do plano Diretor do Município;

II-  emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; – segue –

III-propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano;

IV-                       acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

V-  promover a cooperação entre o Governo Municipal e a sociedade civil na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;

VI-                       sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas urbanos e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política urbana e ambiental do Município;

VII-                     opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativo à política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor;

VIII-                   elaborar e aprovar o regimento interno e formas de    funcionamento do Conselho.

Parágrafo único – As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, garantindo a participação da sociedade.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga.

Ubaporanga – MG, 23 de Outubro de 2.009.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal