Lei Nº 451/2010

26 de julho de 2010

LEI Nº 0451/2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais APROVA, e Eu Prefeito do Município SANCIONO, a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

08 Assistência Social
08.244 Assistência Social e Comunitária
08.244.0011 Assistência Social e Comunitária
08.244.0011.1.043 Construção/Ampliação de Imóvel – Centro Social

 

Despesa Ficha Elemento 130.000,00
4.4.90.51.00   Obras e Instalações 130.000,00

 

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa, será utilizada como fonte de recursos a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

 

12 Educação
12.122 Administração Geral
12.122.0004 Apoio Adm. a Sec. de Educação Esporte, Lazer e Cultura
12.122.0004.2.022 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Despesa Ficha Elemento 10.000,00
3.3.90.30 57 Material de Consumo 10.000,00

 

 

 

 

 

 

02 – Poder Executivo

02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

02.03.01 – Ensino Fundamental Recursos Próprios

 

12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0005 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
12.361.0005.2.027 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

Despesa Ficha Elemento 20.000,00
3.3.90.39 75 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00

02 – Poder Executivo

02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

02.03.04 – Ensino Geral

 

12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0005 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
12.361.0005.2.081 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Qese

 

Despesa Ficha Elemento 30.000,00
3.3.90.30 107 Material de Consumo 30.000,00

02 – Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Ação Social

02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

 

08 Assistência Social
08.243 Assistência da Criança e do Adolescente
08.243.0010 Apoio Administrativo a Sec. Municipal de Ação Social
08.243.0010.2.101 Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Despesa Ficha Elemento 50.000,00
3.3.90.48 227 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00

 

 

 

 

 

 

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria Municiapal Obras

04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0012 Apoio Administrativo a Sec. de Obras
04.122.0012.2.058 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Despesa Ficha Elemento 20.000,00
3.3.90.30 233 Material de Consumo 20.000,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubaporanga, 26 de Julho de 2010.

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal