“ALTERA O ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2010.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 442/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – será composto pelos seguintes representantes, nomeados por Decreto do Chefe do Executivo:
a). um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Ubaporanga/MG, sendo um membro efetivo e outro suplente;
b). um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Ubaporanga/MG, sendo um membro efetivo e outro suplente;
c). dois representantes da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, indicados pela Mesa Diretora, sendo um membro efetivo e outro suplente;
d). um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Ubaporanga/MG, indicado pelo Presidente da entidade, sendo um membro efetivo e outro suplente;
e). um representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, indicado pelo Comandante do Núcleo da Polícia Militar local, sendo um membro efetivo e outro suplente.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Ubaporanga, 07 de janeiro de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal