“INSTITUI E DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO CÓRREGO DO BARRACÃO.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Unidade Básica de Saúde construída no Córrego do Barracão, s/nº, Zona Rural, em Ubaporanga – MG, denominada “Unidade Básica de Saúde Otacílio Balbino da Trindade”.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 07 de janeiro de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal