LEI Nº 0463/2011
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender a estas despesas ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias:
02 –PODER EXECUTIVO
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESP., LAZER, CULT E TURISMO
04 – ENSINO GERAL
12 – EDUCAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0004 – APOIO ADM. SEC.MUN. EDUC., ESP. LAZER, CULT. E TUR.
2.090 – MANUT. DO ENSINO GERAL/CONVÊNIOS
319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ………………………………….R$ 500,00
319013 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ……………………………………………………. R$ 500,00
339030 – MATERIAL DE CONSUMO …………………………………………………….. R$ 5.000,00
339036 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA FÍSICA …………………………………. R$ 2.000,00
339039 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA …………………………… R$ 2.000,00
02 –PODER EXECUTIVO
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESP., LAZER, CULT E TURISMO
04 – ENSINO GERAL
12 – EDUCAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0004 – APOIO ADM. SEC.MUN. EDUC., ESP. LAZER, CULT. E TUR.
3.020 – PROJETOS EDUCACIONAIS – RECURSOS VINCULADOS
449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES …………………………………………………………..R$ 1.000,00
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ……………………….. R$ 1.000,00
02 –PODER EXECUTIVO
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
06 – DESPORTO E LAZER
13 – DESPORTO E LAZER
812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
0016 – IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESPORTO E LAZER
2.074 – MANUT. DAS ATIV. DE EVENTOS ESPORTIVOS
319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – …………………………………R$ 15.000,00
319013 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS –…………………………………………………….. R$ 3.500,00
02 –PODER EXECUTIVO
04 – SECRETARIA DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0008 – APOIO ADMININST. A SECRET. MUN. SAÚDE
2.034 – MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUN. DE SAÚDE
319003 – PENSÕES – ………………………………………………………………………………….R$ 6.000,00
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.03 12.122.0004.2.022 339011 Ficha 056 …………………………………………… R$ 5.000,00
02.03 12.122.0004.2.022 339030 Ficha 061 ………………………………………….. R$ 10.000,00
02.03 12.122.0004.2.022 339036 Ficha 062 ………………………………………….. R$ 10.000,00
02.03.01 12.361.0005.2.027 449052 Ficha 084 ………………………………………….. R$ 5.000,00
02.04. 10.301.0008.2.034 319011 Ficha 155 …………………………………………. R$ 6.500,00
Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga/MG, 28 de fevereiro de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal