LEI Nº 468/2011
“Altera a Lei Municipal 430/2009, Fixando novo piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2011, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga/MG, Senhor Gilmar de Assis Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Ubaporanga /MG a seguinte proposição:
Art. 1º. Em razão das Disposições contidas na Lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica e sobre os critérios para sua atualização, fica estabelecido as seguintes alterações:
§ 1º O novo piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação básica do Município de Ubaporanga para o exercício de 2011, com a importância de R$ 712,20 (setecentos e doze reais e vinte centavos), por uma carga de 24 horas trabalhadas.
Art. 2º. Por ser decorrente de Imposição de Lei Federal específica, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecerão nos mesmos patamares de valores.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Ubaporanga/MG.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga.
Ubaporanga/MG, 08 de abril de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal