LEI Nº 0471/2011
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ANISTIA DE JUROS E MULTAS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) em juros e multas dos Tributos Municipais inscritos em Divida Ativa, para pagamento a vista.
Art. 2º – Fica também concedido o desconto de 20% (vinte por cento) no tributos Municipais inscritos em Divida Ativa, para pagamento parcelado em ate 10 (dez) parcelas, de valor superior a R$ 30,00 cada parcela.
Art. 3º – A manifestação de interesse do contribuinte em receber algum dos incentivos mencionados nos artigos anteriores, deverá ser apresentada por escrito junto à Seção de Arrecadação e Tributos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, por meio de formulário próprio, disponível na repartição, até o dia 30 de julho de 2011.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura revogada as disposições em contrários.
Mando portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente, como nela se contem.
Ubaporanga(MG), 26 de abril de 2011
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal