LEI N.º 0478/2011
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a despesas com o CISMIRECAR – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-região de Caratinga, conforme Lei Municipal do Protocolo de Intenções, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 03 | CISMIRECAR | |
Unidade | 01 | Contrato de Rateio – CISMIRECAR | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 122 | Administração Geral | |
Programa | 0008 | Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde | |
Atividade | 2.102 | Manut. Contrato de Rateio – CISMIRECAR | |
Elementos de Despesa |
31.71.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 11.000,00 |
31.71.13 | Obrigações Patronais | 2.000,00 | |
33.71.14 | Diárias | 500,00 | |
33.71.30 | Material de Consumo | 5.000,00 | |
33.71.36 | Outros Serv. Terc. Pessoa Física | 10.000,00 | |
33.71.39 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 25.000,00 | |
33.71.41 | Contribuições | 1.000,00 | |
TOTAL DA ATIVIDADE 2.102 | 54.500,00 | ||
Órgão | 03 | CISMIRECAR | |
Órgão | 03 | CISMIRECAR | |
Unidade | 01 | Contrato de Rateio – CISMIRECAR | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 122 | Administração Geral | |
Programa | 0008 | Apoio Administrativo a Secret. Mun. de Saúde | |
Atividade | 1.043 | Projetos do CISMIRECAR | |
Elementos | 44.71.51 | Obras e Instalações | 500,00 |
de Despesa | 44.71.52 | Equip. e Material Permanente | 5.000,00 |
TOTAL DO PROJETO 1.043 | 5.500,00 | ||
Órgão | 03 | CISMIRECAR | |
Unidade | 02 | Contrato de Programa – CISMIRECAR | |
Função | 10 | Saúde | |
Subfunção | 301 | Atenção Básica | |
Programa | 0009 | Atendimento e Assistência Básica a Saúde | |
Atividade | 2.103 | Manut. Contrato de Programa – CISMIRECAR | |
Elementos
de Despesa |
33.71.36 | Outros Serv. Terc. Pessoa Física | 20.000,00 |
33.71.39 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 40.000,00 | |
TOTAL DA ATIVIDADE 2.103 | 60.000,00 | ||
TOTAL GERAL DO CRÉDITO | 120.000,00 |
Art. 2º – Para fazer face a abertura do Crédito Especial descrito no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como recurso a anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:
02.04.01.10.302.0009.2.040.337141 Ficha 178 R$ 70.000,00
02.04.10.301.0008.2.034.339039 Ficha 161 R$ 50.000,00
Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal promover alterações no Plano Plurianual 2010-2012, para inclusão das dotações orçamentárias do presente projeto de lei.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 09 de agosto de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal