“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A BANDA DE MÚSICA “VIRGILIO DA SILVA REZENDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública do Município de Ubaporanga a banda de música “Virgilio da Silva Rezende”, com sede na Praça Virgilio da Silva Rezende, nº 122, centro, Ubaporanga – MG, como tal passará a usufruir de todas as prerrogativas legais proporcionadas às entidades congêneres.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 26 de outubro de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal