LEI Nº 494/2012
“FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga/MG, Senhor Gilmar de Assis Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Ubaporanga /MG a seguinte proposição:
Art. 1º. Em razão da Disposição Constitucional que determina que nenhum trabalhador perceberá remuneração inferior ao salário mínimo nacional, e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Goveo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Ubaporanga/MG, que percebem a menor remuneração, a importância de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais).
Art. 2º. Por ser decorrente de Imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecerão nos mesmos patamares de valores.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Ubaporanga/MG.
Art. 4. Ficam convalidados os atos já praticados no sentido de se adequar a remuneração dos servidores aos valores da referida disposição Constitucional.
Art. 5º. As disposições constantes do artigo 1º desta Lei retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, ratificando os atos já praticados no sentido de se adequar a remuneração dos servidores á disposição constitucional.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga.
Ubaporanga/MG, 29 de março de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal