LEI Nº 501/2012
INSERE O § 3º NO ARTIGO 24, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 488/2011 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica incluído o § 3º no artigo 24, da Lei Complementar nº 488/2011, com a seguinte redação:
“Art. 24 – (….)
§ 3º – O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em quota única, gozando do desconto de 20% (vinte por cento), ou em até 03 (três) parcelas de valores iguais, porém, sem desconto, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao valor correspondente a 50% da Unidade Fiscal Padrão de Ubaporanga – UFPU.”
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrario, esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG, 30 de maio de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal