LEI Nº 505/2012.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO AO GRUPO ESPÍRITA IRMÃO ZARTUR, DE FORRO DE MATERIAL PVC, ORIUNDOS DA OBRA DA CONSTRUÇÃO DA LAJE DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar ao Grupo Espírita Irmão Zartur, de forro de material PVC, oriundos da obra da construção da laje sobre o plenário da Câmara Municipal.
Art. 2º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 28 de junho de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal