LEI Nº 510/2012.
“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O MANDATO DE 01 DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, considerando o disposto no artigo 29, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil, por seus Vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2013, e, termina em 31 de dezembro de 2016, será no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2013, e, termina em 31 de dezembro de 2016, será no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2013, e, termina em 31 de dezembro de 2016, será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º. Os valores referidos nos artigos 1°, 2º e 3º, poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.
§ 1°. A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2014.
§ 2°. A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 5º. Os agentes políticos a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.
Parágrafo Único: Os secretários municipais farão jus ao recebimento de férias com o adicional respectivo, proporcionais ao tempo de serviço trabalhado.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Ubaporanga – MG, 27 de agosto de 2012.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal