LEI Nº 0591/2016.
“Altera a Lei n.º 527/2013 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art. 100, caput, da Lei n.º 527/2013 passa a ter a seguinte redação:
(…)
Art. 100. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração.
(…)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei obedecerão às dotações previstas em lei orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 28 de novembro de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal