LEI Nº 613/2017
“Dispõe sobre a estrutura administrativa dos cargos no Município de Ubaporanga, e dá outras providências.”
O Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seu prefeito municipal Gilmar de Assis Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela II, do Anexo VI, da Lei Municipal nº 559/2015, alterada pela Lei nº 576/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA II
Servidores Efetivos Renomeados para o cargo de Auxiliar Administrativo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG, 18 de setembro de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal