LEI Nº 520/2013
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único desta Lei, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2012 a dezembro/2012.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2013.
Ubaporanga – MG, 24 de abril de 2013.
Mannásseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO Nível |
Nomenclatura | Provimento | Nº de vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 828,34 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.061,98 |
IV | Diretor(a) Secretária(a) | Comissionado | 01 | 1.253,13 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 1.981,65 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 1.651,38 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 2.642,20 |